- 1 -O pedido de licenciamento para lançamento de fogo-de-artifício, foguetes e outras formas de fogo é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, junto do Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta de localização das zonas de fogo e lançamento do mesmo;
- b)Autorização do proprietário do terreno onde se vai proceder ao lançamento caso o lançamento seja realizado em terreno privado;
- c)Termo de Responsabilidade;
- d)Seguro de Responsabilidade Civil;
- e)Autorização Prévia da autoridade policial relativa ao uso de artigos pirotécnicos;
- f)Credencial passada pelo Pirotécnico (modelo PSP);
- g)Plano de Montagem e áreas de Segurança;
- h)Descrição do Tipo e Qualidades do Fogo-de-Artifício;
- i)Cópia do alvará do Pirotécnico;
- 3 -Todos os processos serão analisados pelos Serviços Técnicos habilitados da Câmara Municipal, podendo solicitar informações a outros serviços da autarquia ou pareceres a entidades competentes.
- 4 -A licença emitida está sujeita a confirmação nas 48 horas anteriores pelo requerente perante a Câmara Municipal.
- 5 -O cumprimento das normas legais aplicáveis à utilização, transporte, armazenagem e guarda de artigos pirotécnicos é da responsabilidade do técnico e da empresa responsável pelo lançamento.
Artigo 16.º — Licenciamento de lançamento de artigos de pirotecnia
Vigente desde: 29/08/2023