- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras tradicionais é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, junto do Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Autorização expressa do proprietário do terreno, caso seja em propriedade privada e se o pedido for apresentado por outrem;
- b)Termo de responsabilidade do requerente que cumprirá a medidas de segurança constantes no Anexo I do presente regulamento.
- 3 -Todos os processos serão analisados pelos Serviços Técnicos habilitados da Câmara Municipal, podendo solicitar informações a outros serviços da autarquia ou pareceres a entidades competentes.
Artigo 15.º — Licenciamento de fogueiras tradicionais
Vigente desde: 29/08/2023