- 1 -A aprovação de quaisquer apoios pela Junta de Freguesia de Mundão deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e fundos disponíveis e ao cumprimento dos requisitos referidos no artigo 8.º (oitavo) do presente Regulamento.
- 2 -Quando Junta de Freguesia considerar que a melhor forma de controlar a execução do apoio é através da celebração de um contrato programa, pode optar por fazê-lo, em cumprimento das regras que lhes são aplicáveis.
- 3 -Após aprovação do apoio pela Junta de Freguesia, o mesmo deve ser sujeito a registo de compromisso.
- 4 -Pelo cumprimento das obrigações decorrentes do apoio aprovado, a Freguesia deve proceder ao registo da dívida, a qual se constitui nesse momento.
Artigo 13.º — Formas de Concretização dos Apoios
Vigente desde: 26/08/2024