- 1 -Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega do relatório de execução financeira e física previsto no presente Regulamento, os projetos ou atividades apoiados no âmbito do mesmo podem ser submetidos a auditorias a realizar pela Junta de Freguesia de Mundão, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
- 2 -Os projetos ou atividades cujo valor do apoio seja de valor igual ou superior a 1/3 (um terço) do valor fixado anualmente para efeitos de visto prévio do Tribunal de Contas são sujeitos a auditorias obrigatórias nos termos do número anterior.
Artigo 15.º — Auditorias
Vigente desde: 26/08/2024