- 1 -As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da Freguesia para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 7.º (sétimo) a 11.º (décimo primeiro), sem prejuízo da exceção prevista no artigo seguinte.
- 2 -Salvo casos excecionais devidamente fundamentados, não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que, para a sua efetivação, seja necessária a aquisição de serviços ou a locação de bens para aquele efeito específico entre a Freguesia e terceiros.
Artigo 16.º — Requisitos para a Atribuição
Vigente desde: 26/08/2024