- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados presencialmente por correio ou submetidos por via eletrónica, conforme modelo de pedido de apoio constante do anexo II ao presente Regulamento, até 10 (dez) de dezembro do ano anterior ao da execução do respetivo projeto ou atividade, sem prejuízo do disposto no n.º 4 (quatro) do presente artigo.
- 2 -Os pedidos de apoio referidos no número anterior podem ser formalizados no momento da inscrição na BDAA, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 3 -No caso de protocolos com cláusula de renovação não automática, devem os interessados apresentar o pedido de renovação dentro do prazo estipulado no seu clausulado.
- 4 -O prazo estabelecido no n.º 1 (um) do presente artigo pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expetável para efeitos de programação até à data ali estipulada, e podem ser apresentados à Junta de Freguesia a todo o tempo, desde que razões de interesse da Freguesia e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 7.º — Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Vigente desde: 26/08/2024