- 1 -O Conselho Científico é composto pelo Presidente da Faculdade, que o preside, e por um máximo de 24 vogais, a eleger de acordo com o artigo 17.º do Regulamento Eleitoral em anexo, repartidos por:
- a)10 (dez) membros eleitos representantes do corpo docente, que incluem:
I. Professores e Investigadores por tempo indeterminado;
II. Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de Doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- b)Professores ou investigadores da Faculdade, por tempo indeterminado a tempo integral, em representação das Unidades de Investigação ou Polos de Unidades de Investigação/Laboratórios Associados sediados noutras Instituições, reconhecidos e avaliados positivamente com financiamento, nos termos da lei e dos artigos 18.º e 19.º do Regulamento Eleitoral, em anexo, desde que tenham, pelo menos, dez membros integrados com vínculo à UBI;
- c)Os Presidentes de Departamento.
- a)10 (dez) membros eleitos representantes do corpo docente, que incluem:
- 2 -Os elementos previstos na alínea b) do número anterior, representarão um máximo de 40 % do Órgão, sendo que, se for excedida esta percentagem, os critérios de seriação a aplicar serão por ordem:
- i)Unidades de Investigação sediadas na UBI, com prioridade sobre Polos;
- ii)Melhor classificação atribuída pela FCT, ou entidade equivalente, à Unidade ou Pólo;
- iii)Número de elementos da Unidade ou Pólo com vínculo à UBI.
- i)Unidades de Investigação sediadas na UBI, com prioridade sobre Polos;
- 3 -As vagas, que ocorram nos elementos da alínea a) do n.º 1 do presente artigo, serão preenchidas pelos elementos da lista que figurem seguidamente nas respetivas listas e segundo a ordem nelas indicada, considerando-se para tal o conjunto dos membros efetivos não eleitos e suplentes, por esta ordem.
- 4 -Os elementos referidos na alínea a) do n.º 1 têm mandatos com a duração de 4 anos e os referidos nas alíneas b) e c), do mesmo número, têm mandatos de 2 anos.
- 5 -Não sendo possível a substituição dos elementos da alínea a) do n.º 1 proceder-se-á a nova eleição.
- 6 -Os elementos constantes da alínea b) e c) do n.º 1 serão substituídos por quem os substituir no cargo de origem.
- 7 -Um membro do Conselho Científico só pode exercer o mandato numa das qualidades em que é eleito.
Artigo 12.º — Composição do Conselho Científico da Faculdade
Vigente desde: 07/08/2025