Constituem competências do Presidente da Faculdade as constantes do artigo 31.º dos Estatutos da UBI, nomeadamente:
- a)Representar a Faculdade perante os demais Órgãos da Instituição e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- d)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- e)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos Estatutos ou delegado pelo Reitor;
- f)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
- g)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.