Assume o cargo de Presidente do Conselho Pedagógico, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez, o docente eleito por todos os membros do Órgão, de entre os membros docentes do Conselho, conforme constante do artigo 21.º do Regulamento Eleitoral em anexo.
Artigo 15.º — Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 07/08/2025