1 - O Presidente do Departamento é um professor em efetividade de funções em regime de tempo integral, titular do grau de Doutor, eleito pela Comissão Científica Departamental, para um mandato de dois anos, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Eleitoral em anexo.
2 - O Presidente do Departamento pode, extraordinariamente, assumir a direção de curso da sua área de especialidade. 3. Quando uma Faculdade integrar um único Departamento, o Presidente da Faculdade assume a presidência do Departamento
4 - O Presidente pode, se o entender, nomear até dois professores do Departamento, para o coadjuvar como VicePresidentes.
5 - A substituição temporária do Presidente do Departamento é efetuada pelo respetivo Vice-Presidente, indicado por aquele para o efeito, ou não existindo Vice-Presidente será substituído pelo membro mais antigo integrante da Comissão Científica Departamental, e em caso de empate pelo membro de maior idade.
6 - A vacatura permanente do cargo de Presidente do Departamento é provida através de nova eleição.
7 - O novo Presidente completa o mandato.