Ao Presidente do Departamento compete:
- a)Presidir à Comissão Científica Departamental;
- b)Elaborar o Plano e o Relatório Anual de Atividades do Departamento e submetê-lo à aprovação da Comissão Científica Departamental;
- c)Coordenar as atividades do Departamento, designadamente as previstas no plano anual de atividades, à exceção da coordenação de cursos;
- d)Elaborar, com a colaboração dos Diretores de Curso, a distribuição anual de serviço docente e submetê-la à apreciação da Comissão Científica Departamental;
- e)Apoiar e supervisionar a elaboração dos horários das atividades letivas pelos Diretores de Curso, cumprindo as diretivas emanadas pela Reitoria;
- f)Propor a designação dos Diretores de Curso, de entre os professores com o grau de Doutor, em regime de tempo integral e da área de especialidade do curso;
- g)Propor, fundamentadamente, a exoneração dos Diretores de Curso;
- h)Propor a constituição das Comissões de Creditação;
- i)Zelar pela boa gestão dos recursos humanos e materiais do Departamento;
- j)Submeter à apreciação, da Comissão Científica Departamental, as propostas a apresentar no Conselho Científico da Faculdade, sobre:
- i)contratação de pessoal docente;
- ii)criação e alteração de ciclos de estudo;
- iii)composição de júris de provas de doutoramento;
- iv)composição de júris de provas de agregação;
- v)composição de júris de concursos académicos.
- k)Pronunciar-se sobre qualquer assunto por solicitação dos Órgãos da Faculdade.