- 1 -A Faculdade integra Unidades de Investigação (UI), as quais têm como principal missão a promoção da produção de conhecimento científico e da cultura científica nas diferentes áreas, assim como a formação de investigadores.
- 2 -As Unidades de Investigação podem participar em redes de investigação nacionais e/ou internacionais, e liderar ou integrar estruturas com diversos polos, desde que cumpridos os requisitos regulamentados.
- 3 -As Unidades de Investigação são avaliadas pelas entidades competentes nacional e/ou internacionalmente.
- 4 -As Unidades de Investigação apresentam ao Presidente do Instituto Coordenador de Investigação (ICI) um relatório anual da sua atividade.
Artigo 28.º — Unidades de Investigação
Vigente desde: 07/08/2025