- 1 -Compete à Comissão Científica do Curso:
- a)Promover a articulação entre os conteúdos programáticos das diversas unidades curriculares e os respetivos objetivos de ensino/aprendizagem tendo em conta os objetivos gerais de formação;
- b)Colaborar na preparação das propostas de alteração dos planos de estudos do curso, a submeter, para aprovação, ao Conselho Científico da Faculdade;
- c)Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso;
- d)Analisar as metodologias, critérios de avaliação e resultados da aprendizagem nas diferentes unidades curriculares;
- e)Identificar anomalias no funcionamento do curso e propor medidas para as resolver;
- f)Organizar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudo;
- g)Apreciar os planos de trabalho para provas académicas e os respetivos orientadores, bem como as alterações que ocorram;
- h)Formular as propostas de júris de provas académicas a apresentar aos Conselhos Científicos;
- i)Aconselhar o Diretor de curso em todos os assuntos para os quais é consultada;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Científico, pelo Conselho Pedagógico ou Presidente da Faculdade.
- 2 -Compete à Comissão de Coordenação Pedagógica:
- a)Verificar o normal funcionamento do curso e propor ao Diretor de Curso medidas que visem ultrapassar eventuais dificuldades funcionais;
- b)Servir de primeira instância na resolução de conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso.
- 3 -Compete à Comissão de Creditação:
- a)Analisar os pedidos de creditação e submeter ao Conselho Científico as propostas de decisão de creditação ou de recusa de creditação, qualquer que tenha sido a forma de ingresso do estudante.
Artigo 27.º — Competências das Comissões de Curso
Vigente desde: 07/08/2025