- 1 -O Coordenador Científico da Unidade é um professor ou investigador, titular de contrato por tempo indeterminado, em efetividade de funções na UBI em regime de tempo integral, titular do grau de Doutor, eleito pelo Conselho Científico da Unidade, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Eleitoral em anexo.
- 2 -Sempre que se justificar, a Unidade de Investigação poderá ter um ou mais Vice-Coordenadores científicos, designados pelo Coordenador Científico, de entre os membros integrados da Unidade em efetividade de funções em regime de tempo integral, titular do grau de Doutor.
- 3 -A substituição temporária do Coordenador é efetuada pelo respetivo Vice-Coordenador, indicado por aquele para o efeito, ou não existindo Vice-Coordenador, será substituído pelo membro integrante do Conselho Científico da Unidade com maior antiguidade e, em caso de empate, pelo membro com maior idade.
- 4 -A vacatura permanente do cargo de Coordenador é provida através de nova eleição.
- 5 -O novo Coordenador completa o mandato.
Artigo 31.º — Coordenador Científico da Unidade
Vigente desde: 07/08/2025