Constituem competências dos Coordenadores Científicos:
- a)Garantir que a Unidade segue a linha estratégica de investigação da UBI;
- b)Representar a Unidade perante os demais Órgãos da Universidade e perante o exterior;
- c)Assegurar a presidência do Conselho Científico da Unidade;
- d)Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros postos à disposição da Unidade;
- e)Elaborar o Orçamento e o Plano de Atividades do ano seguinte, para apreciação pelo Conselho Científico;
- f)Elaborar o Relatório de Atividades e de contas do ano anterior;
- g)Executar as deliberações do Conselho Científico;
- h)Convocar as reuniões do Conselho Científico;
- i)Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da UBI e na regulamentação aplicável.