- 1 -As Faculdades e as Subunidades Orgânicas podem, sempre que se justifique, criar estruturas de apoio aos Órgãos, cujos regulamentos devem propor.
- 2 -A criação das estruturas, mencionadas no número anterior, bem como os respetivos regulamentos, são aprovados pelo Reitor.
Artigo 35.º — Estruturas de Apoio
Vigente desde: 07/08/2025