- 1 -A criação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas é aprovada pelo Conselho Geral.
- 2 -O pedido de aprovação deverá ser precedido pela pronúncia do:
- a)Conselho Científico;
- b)Conselho da Faculdade;
- c)Senado (Comissão Científica);
- d)Instituto Coordenador de Investigação, caso se trate de uma Unidade de Investigação.
Artigo 36.º — Criação e Extinção de Unidades e Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 07/08/2025