- 1 -A Comissão Eleitoral verifica, até ao dia útil seguinte à receção das listas, a regularidade das candidaturas.
- 2 -No caso de reconhecer deficiências nas candidaturas, a Comissão promove, de imediato, o seu pedido de correção junto do mandatário designado.
- 3 -São rejeitadas as candidaturas que não corrijam as deficiências até às 17 horas e 30 minutos do 2.º dia útil seguinte à comunicação, com entrega da documentação necessária no Setor de Gestão Documental e Arquivo (GGDP).
Artigo 10.º — Regularidade das Candidaturas
Vigente desde: 07/08/2025