- 1 -Até ao 20.º dia anterior à data das eleições darão entrada as candidaturas no Setor de Gestão Documental e de Processos (GGDP) sendo encaminhadas para a Comissão Eleitoral até ao dia útil seguinte.
- 2 -As candidaturas apresentadas por listas contêm:
- a)a ordenação dos nomes dos candidatos efetivos em número igual ao de representantes a eleger;
- b)ordenação dos nomes dos candidatos suplentes no número constante dos artigos 14.º, 17.º e 20.º do presente anexo;
- c)assinatura de todos os membros que compõem a lista;
- d)cópia da parte da frente do cartão de cidadão que permita conferir a assinatura;
- e)nome e contacto do mandatário.
- 3 -A composição das listas de efetivos e suplentes tem de respeitar o previsto na Lei n.º 26/2019, de 28 de março, que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos Órgãos da Administração Pública.
- 4 -As candidaturas a Presidente da Faculdade, Presidente de Departamento e Coordenador de Unidade são apresentadas em lista uninominal.
- 5 -Os subscritores e os candidatos das listas apresentadas a sufrágio não podem ser subscritores ou candidatos de mais de uma lista candidata ao mesmo Órgão.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 07/08/2025