- 1 -As eleições dos Órgãos, previstos nos Estatutos da Universidade da Beira Interior e no Regulamento das Faculdades, realizam-se por sufrágio pessoal e secreto.
- 2 -O procedimento eleitoral deve respeitar os princípios gerais relevantes do Direito Eleitoral em vigor no ordenamento jurídico português.
Artigo 2.º — Princípios Fundamentais
Vigente desde: 07/08/2025