- 1 -Salvo disposição em contrário, os membros das várias categorias dos Órgãos colegiais da Faculdade são eleitos pelo conjunto dos seus pares, pelo sistema de representação proporcional e pelo método da média mais alta de Hondt.
- 2 -Salvo disposição em contrário, os membros dos Órgãos colegiais são eleitos por listas plurinominais, dispondo o eleitor de um voto singular.
Artigo 3.º — Disposições Gerais sobre Órgãos Colegiais
Vigente desde: 07/08/2025