Os casos omissos são resolvidos por Despacho do Reitor
ANEXO II
Regulamento do Voto Antecipado por Correspondência da Universidade da Beira Interior
Preâmbulo
O presente regulamento estabelece as condições para o exercício do voto antecipado por correspondência nos processos eleitorais da Universidade da Beira Interior (UBI), aplicando-se a todos os membros da comunidade académica, incluindo docentes, investigadores, pessoal técnico, administrativo e de gestão, bem como a estudantes.
Este regulamento visa assegurar o direito ao voto em situações justificadas de impossibilidade de presença no dia da votação presencial, garantindo os princípios de confidencialidade e integridade do processo eleitoral.