- 1 -O voto antecipado por correspondência é um mecanismo excecional que permite a participação eleitoral de eleitores impedidos de comparecer presencialmente.
- 2 -O direito ao voto por correspondência deve ser exercido de forma a garantir a segurança e a confidencialidade do voto.
- 3 -O envio ou entrega do voto por correspondência equivale ao exercício definitivo do direito de voto, não sendo possível alteração posterior.
Artigo 1.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 07/08/2025