- 1 -A Comissão Eleitoral reunir-se-á, no dia útil anterior à eleição, para proceder à verificação dos votos recebidos por correspondência.
- 2 -Serão rejeitados os votos que não cumpram os requisitos estabelecidos.
- 3 -Os votos validados serão inseridos na urna eleitoral imediatamente antes do início da votação presencial.
Artigo 6.º — Validação dos Votos por Correspondência
Vigente desde: 07/08/2025