- 1 -O eleitor receberá, ou procederá ao levantamento, dos boletins de voto e dos sobrescritos, um de tamanho A5 e outro de tamanho A4.
- 2 -O voto deve ser preenchido de forma sigilosa, dobrado em quatro e inserido no sobrescrito de tamanho A5, sem qualquer identificação exterior.
- 3 -O sobrescrito A5 deve ser colocado no sobrescrito A4, juntamente com a cópia do documento de identificação do eleitor.
- 4 -O sobrescrito A4 deve ser fechado e enviado, ou entregue, por forma a ser recebido até dois dias úteis antes da eleição, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
- 5 -Só serão considerados os votos recebidos até dois dias úteis anteriores à eleição.
Artigo 5.º — Procedimento do Voto por Correspondência
Vigente desde: 07/08/2025