Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. Apurou-se que o custo da atividade pública local é na sua maioria superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 39 % do valor do custo.
Descrição
Total Mod
Materiais, FSEs e Outros Custos
Outros Custos Específicos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos
Custos Indiretos
Valor Apurado
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor proposto
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício Auferido pelo Particular
Custo Suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 12.º
Licenciamento de recintos
1.
Licenciamento de recintos de diversão provisória
1.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
1.2
Pela emissão da licença
40,92 €
26,32 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
14,80 €
82,04 €
40,00 €
60,00 €
1
27 %
0 %
1.3
Acresce ao número anterior - por período de 4 horas
1
10,00 €
2.
Licenciamento de recintos de diversão e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística
2.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
2.2
Pela emissão da licença
40,92 €
26,32 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
14,80 €
82,04 €
40,00 €
60,00 €
1
27 %
0 %
2.3
Acresce ao número anterior - por período de 4 horas
1
10,00 €
3.
Licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados
3.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
3.2
Pela emissão da licença
40,92 €
26,32 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
14,80 €
82,04 €
20,00 €
50,00 €
1
39 %
0 %
3.3
Acresce ao número anterior - por dia de espetáculo
4
5,00 €