As taxas do artigo 28.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do equipamento, nomeadamente os custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, amortizações e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva unidade orgânica.
Para além disso, apurou-se o custo do processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual se somou aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
Os custos comuns totais apurados foram divididos pela Estação Rodoviária em função das ocupações em proporção do número de horas de funcionamento do espaço, do número de toques das carreiras regulares, expressos e internacionais bem como da quantidade média de veículos aparcados por dia em 2024. O custo unitário foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 74 % do valor do custo. Contudo, no aparcamento noturno, apurou-se que o custo da atividade pública local é inferior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município desincentiva no máximo de 5 % esta atividade, uma vez que a ocupação prolongada do espaço público de estacionamento pode condicionar a rotatividade e a gestão eficiente dos lugares disponíveis.
Descrição
Total Mod
Materiais, FSEs e Outros Custos
Outros Custos Específicos
Máquinas/Viaturas
Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos
Custos Indiretos
Valor Apurado
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor proposto
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício Auferido pelo Particular
Custo Suportado pelo Município
Desincentivo
SECÇÃO III
OUTROS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
Artigo 28.º
Estação Rodoviária de Bragança
1.
Carreiras Regulares - por mês
1.1
Até 1000 toques ao ano
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
165,13 €
0,00 €
165,13 €
1
43,70 €
43,70 €
1
74 %
0 %
1.2
De 1001 até 5000 toques ao ano
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
165,13 €
0,00 €
165,13 €
1
78,80 €
78,80 €
1
52 %
0 %
1.3
Superior a 5000 toques ao ano
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
165,13 €
0,00 €
165,13 €
1
114,65 €
114,65 €
1
31 %
0 %
2.
Carreiras Expressos e Internacionais - por mês
2.1
Até 1000 toques ao ano
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
237,98 €
0,00 €
237,98 €
1
77,80 €
77,80 €
1
67 %
0 %
2.2
De 1001 até 3500 toques ao ano
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
237,98 €
0,00 €
237,98 €
1
154,55 €
154,55 €
1
35 %
0 %
2.3
De 3501 até 7500 toques ao ano
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
237,98 €
0,00 €
237,98 €
1
314,70 €
314,70 €
1
0 %
32 %
2.4
Superior a 7500 toques ao ano
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
237,98 €
0,00 €
237,98 €
1
366,80€
366,80 €
1
0 %
54 %
3.
Número de toques inferior a 10 por mês - valor diário por toque
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
8,17 €
0,00 €
8,17 €
1
2,70 €
2,70 €
1
66 %
0 %
4.
Aparcamento Noturno - por veículo e por dia ou fração
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
11,40 €
0,00 €
11,40 €
1
12,00 €
12,00 €
1
0 %
5 %