- 1 -No prazo de 15 dias úteis, discordando da decisão, podem as Associações apresentar pedido de reapreciação devidamente fundamentado, junto da Câmara Municipal, em formulário próprio.
- 2 -Após a apresentação do pedido de reapreciação junto da Câmara Municipal, tem estes 60 dias para e notificar a Associação da sua decisão final devidamente fundamentada.
Artigo 12.º — Pedido de Reapreciação
Vigente desde: 17/11/2021