- 1 -A apreciação da candidatura é efetuada no prazo de 30 dias a contar da data limite para a sua apresentação.
- 2 -Os Serviços Municipais analisam a candidatura e produzem informação que serve de fundamento à decisão da Câmara Municipal.
- 3 -A decisão de atribuição dos apoios compete à Câmara Municipal.
- 4 -A atribuição dos apoios está condicionada à disponibilidade financeira e orçamental do Município.
- 5 -A determinação dos montantes e apoios, está dependente da conjugação de critérios específicos de acordo com os Programas.
- 6 -A definição dos subsídios a atribuir nas diversas matérias a que se candidatem, serão fatores de ponderação:
I -Fatores de ponderação genéricos:
- a)Número de Associados com quotização regularizada;
- b)Número de atividades desenvolvidas;
- c)Frequência das atividades (regular ou pontual);
- d)Historial Associativo (tradição e implantação social);
- e)Património Associativo (títulos conquistados, património construído, gestão de instalações;
- f)Análise do último relatório de contas e relatório de atividades aprovados em Assembleia Geral, assim como orçamento e plano de atividades para o ano seguinte.
II -No âmbito das Associações Desportivas:
- a)Número total de praticantes envolvidos (federados e/ou não federados);
- b)Número de modalidades/atividades;
- c)Número de equipas/escalões em cada modalidade;
- d)Nível competitivo (distrital, regional, nacional ou internacional);
- e)Especificidade da modalidade;
- f)Tipo de enquadramento técnico.
III -No âmbito das Associações Culturais, Recreativas, Juvenis e Sociais:
- a)Promovam a defesa, conservação, valorização, divulgação e estudo do património cultural e da identidade local associativa;
- b)Desenvolvam iniciativas lúdicas e recreativas e que versem a dinamização das áreas afetas, nomeadamente iniciativas de caráter geral que revistam a promoção de congressos, seminários, encontros, feiras, e exposições entre outros;
- c)Que promovam a atividade e dinamização de conferências, fóruns, formações e ações de sensibilização subordinadas a temáticas associadas à área da Juventude;
- d)Que desenvolvam trabalho de investigação e emitam pareceres no âmbito da prossecução de políticas Municipais para a área da Juventude;
- e)Que promovam iniciativas de caráter festivo associadas à respetiva área de intervenção;
- f)Dinamizem atividades diversas que se dirijam à faixa etária que representam, ainda que em parceria com outras entidades e que intervenham com outras áreas de atividade mencionadas neste Regulamento;
- g)Pelo impacto social na divulgação do Concelho, na procura da promoção de ações de sensibilização e projetos de âmbito social.