- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do Regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor, ouvido o Presidente da Comissão de Ética.
- 2 -Serão aplicadas, supletivamente, no âmbito da interpretação e integração de lacunas ou omissões ao presente regulamento, os Estatutos da UMa, o Código de Conduta da UMa, o Regulamento da Propriedade Intelectual da Universidade da Madeira e os demais estatutos e regulamentos internos da UMa, das suas Unidades Orgânicas e Centros de Investigação, e o(s) Códigos(s) de Ética de associações profissionais e de natureza científica, nacionais e internacionais, das áreas de atividades dos investigadores da UMa.
Artigo 12.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 26/12/2019