São competências da Comissão de Ética:
- 1 -Zelar, no âmbito do funcionamento da Universidade da Madeira, pela observância dos mais elevados padrões de ética e de bioética.
- 2 -Elaborar eventuais documentos de reflexão sobre questões de ética e bioética de âmbito geral e propor diretrizes e recomendações gerais sobre ética na prática universitária.
- 3 -Propor, dinamizar e apoiar ações de formação e atividades de sensibilização relacionadas com a sua missão na universidade.
- 4 -Emitir pareceres sobre questões que suscitem problemas éticos e que lhe sejam colocadas pelos órgãos da UMa ou pelos seus membros, nomeadamente no que respeita a:
- a)Proteção da privacidade e de dados pessoais, designadamente no respeito pela confidencialidade da informação obtida dos participantes ou seu anonimato;
- b)Respeito pelo consentimento informado e garantia de que os participantes não são sujeitos a ofensas ou danos de caráter físico, moral, psicológico ou de qualquer outra natureza;
- c)Atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação que envolvam experimentação humana e/ou animal e/ou material radioativo e/ou biológico;
- d)Atividades de natureza diversa que possam afetar o meio ambiente ou a segurança dos membros envolvidos;
- e)Plágio, direitos de autor e direitos conexos e fraude académica.
- 5 -Pronunciar-se sobre a elaboração de documentos institucionais que tenham implicações no domínio da ética.
- 6 -Colaborar, a nível regional, nacional e internacional, com outras entidades relevantes no âmbito da ética e bioética, tendo em vista a partilha de melhores práticas.
- 7 -Em caso algum a Comissão considera o mérito ou a qualidade científica dos projetos.
- 8 -A CEUMa não realiza apreciações jurídicas ou disciplinares.