- 1 -A Comissão de Ética tem uma composição multidisciplinar, devendo incluir um representante de cada unidade orgânica, indicado pelo respetivo Conselho Científico/Técnico-Científico, de entre:
- i)Professores ou investigadores de carreira;
- ii)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares de grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade, afetos à unidade orgânica.
- i)Professores ou investigadores de carreira;
- 2 -Os membros da CEUMa são nomeados por Despacho do Reitor, devendo incluir, para além dos membros indicados no n.º 1, outras personalidades, internas ou externas de reconhecida competência no âmbito da missão da CEUMa.
- 3 -A Comissão de Ética deve ser constituída por um número ímpar de membros, entre 7 e 11, incluindo o Presidente da Comissão.
- 4 -A Comissão elege, de entre os seus membros pertencentes à UMa, o Presidente, o Secretário e o Vice-Presidente que coadjuva e substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- 5 -Em casos específicos em que o seu parecer seja tido como pertinente, a CEUMa pode solicitar a colaboração de outros técnicos ou peritos.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 26/12/2019