Decorrente das atividades de Carácter Educativo, Social, Cultural e Desportivo promovidas pela Junta de Freguesia, pode a mesma cobrar aos seus participantes, um montante calculado de acordo com a despesa que a autarquia irá incorrer com a sua organização.
Artigo 20.º — Atividades de Carácter Sócio - Educativo, Cultural e Desportivo
Vigente desde: 04/11/2020