- 1 -Decorrido o prazo de pagamento voluntário das taxas e de outras receitas liquidadas e que constituam débitos à Junta de Freguesia de Ermesinde, começam a vencer juros de mora à taxa legal aplicável por mês de calendário ou fração.
- 2 -É devida uma taxa pelo incumprimento da obrigação do pagamento das taxas e licenças referidas no presente regulamento, a qual corresponde ao custo administrativo suportado com a respetiva cobrança.
A taxa referente ao Custo Administrativo Acrescido, tem como base de cálculo o tempo médio de execução do processo administrativo, os custos com bens e serviços consumidos no processo e, ainda, a parcela de custos indiretos imputáveis.
- 2.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCAA = (tme x vh + ctunit) x td
tme: tempo médio de execução do processo administrativo;
vh: valor hora dos trabalhadores e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário previsto na cobrança de recebimentos em atraso (inclui: Custos diretos com impressora, papel, envio CTT com selo e envelope; Custos indiretos com encargos gerais água/luz, comunicações, material de escritório, limpeza e higiene, seguros e assistência técnica).
td: taxa de desincentivo ao comportamento.
- 2.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
Artigo 19.º — Incumprimento
Vigente desde: 04/11/2020