- 1 -O prazo de permanência na IEG é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato de cedência dos espaços de incubação.
- 2 -O prazo disposto no número anterior, pode ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses.
- 3 -O pedido de prorrogação deve ser realizado por escrito pelo interessado, com uma antecedência de 30 (trinta) dias úteis do término do prazo, sendo deliberado pela Câmara Municipal de Gavião e depende da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Prova de cumprimento das obrigações fiscais e da segurança social (quando aplicável);
- b)Informação da evolução do projeto/ atividade e proposta de melhoria futura.
- 4 -A Câmara Municipal de Gavião reserva-se no direito de indeferir a prorrogação do prazo proposta, no caso de haver novos interessados e/ou novos projetos/ atividades ou em outros casos devidamente justificados.
- 5 -Em casos excecionais e devidamente justificados, a Câmara Municipal de Gavião poderá prorrogar o prazo de permanência de uma empresa para além dos períodos previstos no presente artigo.
Artigo 10.º — Prazo de permanência
Vigente desde: 17/10/2022