- 1 -Os serviços de apoio prestados no artigo 12.º, do presente Regulamento, são da responsabilidade da Câmara Municipal de Gavião, funcionando nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
- 2 -O acesso ao piso superior, fora do horário estabelecido no número anterior, será efetuado através de um sistema bidimensional com Código de Barras QR CODE, a disponibilizar no sítio institucional da Câmara Municipal de Gavião.
- 3 -A utilização das salas e polos da IEG é exclusiva a funcionários, candidatos e eventuais convidados.
- 4 -A Câmara Municipal de Gavião disponibiliza uma cópia das chaves de acesso às instalações da IEG, a cada uma das empresas aí sediadas, ficando cada uma delas obrigada de informar a entidade gestora da identificação de colaboradores que possuam chaves duplicadas.
Artigo 9.º — Funcionamento da IEG
Vigente desde: 17/10/2022