- 1 -As salas, escritórios e polos destinam-se exclusivamente à instalação das empresas incubadas e à execução do seu objeto social.
- 2 -A atribuição de espaços é intransmissível, não podendo a empresa incubada, a qualquer título, arrendar ou ceder, no todo ou em parte, as suas instalações, sob pena de resolução imediata e automática do contrato e consequente perda do direito à utilização.
- 3 -A gestão das salas e escritórios individuais é da inteira responsabilidade das empresas incubadas, bem como a sua manutenção e bom estado de utilização.
- 4 -É expressamente proibida a realização de quaisquer benfeitorias ou alteração das instalações cedidas, nomeadamente, a realização de pinturas ou colocação de elementos fixos sem autorização expressa da entidade gestora.
- 5 -De acordo com o disposto na candidatura ALT20-53-2018-3, ao Programa Operacional Regional do Alentejo, Eixo 1 - Competitividade e Internacionalização das PME - Infraestruturas de Apoio à Atividade Empresarial, a Sala 2, localizada no piso superior, é para a instalação do Gabinete Técnico Florestal e investigação de combate aos incêndios florestais, da Câmara Municipal de Gavião, pelo que se excetua a sua cedência.
- 6 -A Sala 4, localizada no piso superior será destinada a serviços da entidade gestora, carecendo sempre a sua atribuição de deliberação por parte da Câmara Municipal de Gavião, onde conste a indicação do serviço, gabinete ou apoio a instalar.
- 7 -As empresas incubadas serão identificadas através de placas na parte exterior do espaço cedido, de acordo com o modelo fornecido pela Câmara Municipal de Gavião.
- 8 -É proibida a permanência de animais dentro da IEG, à exceção de cães de assistência, nos termos da legislação aplicável.
- 9 -A sala de coworking pode ser utilizada por todos os destinatários do artigo 6.º, do presente Regulamento.
- 10 -A utilização da sala coworking carece de reserva obrigatória na plataforma de controlo de acessos, criada para o efeito, e disponibilizada no sítio institucional do Município de Gavião.
- 11 -A utilização e fruição do auditório, quer por parte das empresas incubadas, quer por parte de terceiros, carece sempre da realização de um pedido ao Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo, com um mínimo de antecedência de 3 (três) dias.
- 12 -Os polos e salas do piso inferior não podem ser utilizados como depósito de material ou armazém, pelo que pressupõem um funcionamento frequente, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º, do presente Regulamento.
- 13 -Nos polos e salas do piso inferior a atividade a desenvolver carece sempre de autorização por parte da Câmara Municipal de Gavião, que avaliará se a mesma se enquadra nos objetivos da IEG.
Artigo 13.º — Uso e fruição dos espaços
Vigente desde: 17/10/2022