- 1 -A empresa incubada é responsável pela aquisição dos equipamentos e outros materiais necessários à execução da sua atividade, que não se encontrem no presente Regulamento estipulados.
- 2 -As empresas instaladas nos Polos e Salas do piso inferior são responsáveis pela contratualização e pagamento dos serviços de eletricidade e água, considerando a existência de contadores individuais.
- 3 -As empresas incubadas têm acesso à utilização da fotocopiadora disponível no espaço comum, sendo-lhes atribuído um plafond de 150 (cento e cinquenta) impressões/ cópias, recarregável.
- 4 -O pedido de recarregamento de cópias deve ser efetuado junto do Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo.
- 5 -As reuniões a decorrer na sala de reuniões com copa não podem ocorrer no período das 12h00 às 14h00 e das 20h00 às 21h00.
- 6 -A atribuição das caixas de correio será feita de acordo com uma ordem a estabelecer pelo Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo.
Artigo 14.º — Uso e fruição dos equipamentos
Vigente desde: 17/10/2022