- 1 -O procedimento para a concessão dos espaços disponíveis ocorre em cinco fases, distintas e interligadas:
- a)Apresentação da candidatura;
- b)Análise pela Comissão de Avaliação;
- c)Direito de audiência prévia;
- d)Decisão Final, mediante deliberação da Câmara Municipal de Gavião;
- e)Concretização da cedência do espaço.
- 2 -As candidaturas à IEG não possuem prazo e processam-se de forma permanente até ocupação dos espaços disponíveis.
- 3 -No caso de surgirem candidaturas, após os espaços disponíveis ficarem todos preenchidos, é criada uma Bolsa de Candidaturas, que confere prioridade aos candidatos aí inseridos, para concorrerem aquando da vagatura dos espaços.
- 4 -A prioridade conferida no número anterior só é válida se, no momento do recurso à Bolsa de Candidaturas, houver manifestação de interesse do candidato nesse sentido.
Artigo 18.º — Procedimento para concessão dos espaços
Vigente desde: 17/10/2022