- 1 -A candidatura deve ser realizada através da apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
- i)Requerimento próprio, a fornecer pelo Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo e disponível no sítio institucional do Município de Gavião, devidamente assinado pela empresa candidata ou pelo representante legal, com poderes legais para o efeito;
- ii)Documento comprovativo dos poderes legais do representante legal (quando aplicável);
- iii)Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para com a Segurança Social em Portugal;
- iv)Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal;
- v)Documento comprovativo da inexistência de dívidas para com o Município de Gavião;
- vi)Comprovativo de início de atividade ou Certidão Permanente da Empresa;
- vii)Documentos complementares de suporte à descrição do projeto/ atividade (opcional).
- i)Requerimento próprio, a fornecer pelo Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo e disponível no sítio institucional do Município de Gavião, devidamente assinado pela empresa candidata ou pelo representante legal, com poderes legais para o efeito;
- 2 -A Comissão de Avaliação pode solicitar documentos comprovativos adicionais e desenvolver as diligências complementares que considere adequadas, caso se verifiquem dúvidas.
- 3 -Os documentos e diligências referidas no número anterior devem ser apresentados e realizadas num prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua notificação.
- 4 -A candidatura é inválida e excluída se os documentos elencados no presente artigo forem entregues separadamente, com exceção de facto não imputável ao candidato, devidamente comprovado.
Artigo 17.º — Documentos de instrução da candidatura
Vigente desde: 17/10/2022