- 1 -As candidaturas são numeradas e analisadas pela ordem de entrada no serviço.
- 2 -O Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo confere os documentos rececionados, de cada candidatura, conferindo a sua validade.
- 3 -Após a análise dos documentos, a Comissão de Avaliação elabora um relatório provisório dos candidatos admitidos ou excluídos, no qual apresenta os motivos da proposta de exclusão.
- 4 -São excluídas as candidaturas que:
- a)Não cumpram os requisitos exigidos no presente Regulamento;
- b)Utilizem qualquer metodologia fraudulenta;
- c)Detenham falsas declarações;
- d)Outras razões devidamente fundamentadas pela Comissão de Avaliação.
- 5 -A Comissão de Avaliação pode solicitar aos candidatos a retificação de qualquer documento apresentado, tal com a apresentação de documento ou informação que julgue conveniente para melhor apreciação da candidatura, de acordo com o disposto no n.º 2 e 3, do artigo 17.º, do presente Regulamento.
- 6 -Caso o prazo do número anterior não possa ser cumprido por fator não imputável ao candidato, a Comissão de Avaliação, deverá conceder novo prazo, mediante a apresentação de documento comprovativo dessa circunstância.
Artigo 20.º — Análise pela Comissão de Avaliação
Vigente desde: 17/10/2022