- 1 -Depois da análise das candidaturas pela Comissão de Avaliação, no caso de existir mais de uma candidatura para a mesma sala, escritório ou polo, a avaliação será complementada com os seguintes critérios:
- a)50 pontos - Postos de trabalho a criar, que se subdivide em:
- i)Um posto de trabalho;
- ii)Dois ou mais postos de trabalho.
- b)Inovação - 30 pontos, que se subdivide em:
- i)Caráter único do projeto ou atividade, no concelho de Gavião;
- ii)Potencial impacto no desenvolvimento regional.
- c)15 pontos - Ausência por parte do candidato de outro espaço;
- d)5 pontos - Data de entrada da candidatura, por ordem cronológica.
- a)50 pontos - Postos de trabalho a criar, que se subdivide em:
- 2 -Os critérios referidos são pontuados numa escala de 0 a 100 pontos, sendo a soma da pontuação mais elevada, aquela a que correspondente a maior adequação do projeto/ atividade.
Artigo 21.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 17/10/2022