- 1 -Após a elaboração da ata da qual constem as decisões sobre as reclamações apresentadas ou a dispensa de audiência dos interessados, é elaborada relatório definitivo e submetido à decisão final da Câmara Municipal de Gavião.
- 2 -A aprovação da candidatura deve ser notificada ao devido beneficiário.
Artigo 23.º — Decisão Final
Vigente desde: 17/10/2022