Os utilizadores da IEG têm direito:
- a)À utilização dos equipamentos comuns presente na IEG, de acordo com as condições estabelecidas no artigo 14.º, do presente Regulamento;
- b)Usufruir plenamente do espaço de incubação contratualmente cedido e demais, de acordo com o disposto no artigo 13.º, do presente Regulamento;
- c)Utilizar sem acréscimo de encargos a sala de reuniões com copa e o auditório, de acordo com o disposto no artigo 15.º, do presente Regulamento;
- d)Apoio por parte do Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo, da Câmara Municipal de Gavião;
- e)Acesso ao piso superior da IEG, fora do horário normal de funcionamento, mediante sistema bidimensional do Código de Barras QR CODE;
- f)Atribuição de um cartão de identificação.