- 1 -As parcerias devem ter em conta estratégicas inovadoras e pertinentes para o desenvolvimento do Concelho de Gavião.
- 2 -A entidade gestora deve promover a interação com o meio empresarial, instituições de ensino, de investigação e desenvolvimento, cultural ou comunitário, de âmbito nacional ou internacional, de forma a criar sinergias de complementaridade para o interesse local.
- 3 -É dada preferência a parcerias para ocupação dos polos e salas no piso inferior.
- 4 -A manifestação de intenção de constituição de parcerias deve ser realizada por escrito e concretizada através da celebração de um protocolo de colaboração.
Artigo 25.º — Parcerias
Vigente desde: 17/10/2022