Para efeito do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Coworking: Modelo de trabalho colaborativo ou compartilhado, que se baseia na divisão de um espaço e equipamentos de escritório, entre pessoas que podem trabalhar em áreas ou empresas distintas;
- b)Desenvolvimento sustentável: Assenta essencialmente no equilíbrio entre o crescimento económico, equidade social e a proteção do ambiente;
- c)Entidade gestora: Entidade que gere a IEG;
- d)Empresa: Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por empresa toda a pessoa individual ou coletiva, legalmente constituída, como empresário em nome individual ou demais formas de constituição legal.
- e)Incubadora de Empresas de Gavião (IEG): Projeto do Município de Gavião dotado de condições que permitam o acesso a serviços especializados, espaço físico e infraestrutura técnica, administrativa e operacional, que se destina a apoiar o desenvolvimento de empresas;
- f)Incubação: Processo que se inicia com a apresentação de uma candidatura, a cedência do espaço e a maturação de um projeto/ atividade, utilizando as infraestruturas e ou os serviços oferecidos pela IEG;
- g)Incubação física: Modalidade aplicável a todas as pessoas singulares ou coletivas que, tendo um projeto/ atividade de negócio para incubação, pretendem requerer fisicamente um espaço da IEG e ou os serviços oferecidos;
- h)Incubação virtual: Modalidade aplicável a todas as pessoas singulares ou coletivas que, tendo ou não, domicílio fiscal na área do Município de Gavião, pretendam usufruir dos serviços disponibilizados, com exceção do uso e fruição dos espaços de escritório;
- i)Infraestrutura: Área física a disponibilizar, de acordo com as necessidades do candidato e do espaço existente, bem como, espaços comuns de uso coletivo, compreendendo:
- i)Receção;
- ii)Zona de equipamentos comuns;
- iii)Sala de reuniões com copa;
- iv)Salas amplas passiveis de divisão em escritórios, no piso superior;
- v)Sala de coworking;
- vi)Polos amplos passíveis de divisão em salas, no piso inferior;
- vii)Caixa de correio;
- viii)Auditório;
- ix)Parque de estacionamento (condicionado aos lugares existentes);
- x)Casas de banho;
- j)Inovação: Traduz-se na ação de gerar algo novo para o mercado ou a melhoria significativa de algum produto, atividade ou projeto;
- k)Parcerias: Relação de colaboração entre duas ou mais instituições de foro científico, cultural, educacional ou comunitário, possibilitando o acesso aos espaços físicos da IEG.