- 1 -Integram a Comissão Municipal de Proteção Civil de Castelo Branco (CMPC):
- a)O Presidente da Câmara Municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
- b)O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- c)Um Técnico do SMPC;
- d)Um elemento do Comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Castelo Branco;
- e)Um elemento do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Castelo Branco;
- f)Um elemento da Polícia de Segurança Pública de Castelo Branco;
- g)A Autoridade de Saúde do Município;
- h)O dirigente máximo da unidade de saúde local e o diretor clínico do hospital da área de influência do município, designados pelo diretor-geral da Saúde
- i)Autoridade Sanitária Veterinária do Município;
- j)Um representante dos Serviços de Segurança Social;
- k)Um representante da E-Redes, Distribuição de Eletricidade S. A.;
- l)Um representante da Altice Portugal;
- m)Um representante Beiragás Companhia de Gás das Beiras, S. A.;
- n)Um representante da Adp - Águas de Portugal, SGPS S. A.;
- o)Um representante dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco;
- p)Um representante das Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- q)Um representante da GLOBALVIA, A23-Beira Interior;
- r)Um representante da Administração de Região Hidrográfica (ARH) Tejo e Oeste - Agência Portuguesa do Ambiente;
- s)Um representante das juntas de freguesia a designar pela assembleia municipal;
- t)Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Castelo Branco;
- u)Um representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castelo Branco;
- v)Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Castelo Branco;
- w)Um representante dos Agrupamentos de Escolas;
- x)Um representante do Corpo Nacional de Escutas.
- 2 -Para efeitos de ativação expedita do Plano Municipal de Emergência, face à urgência da tomada de posição, na impossibilidade de reunir a maioria dos representantes da CMPC, esta passa a ter a seguinte composição reduzida:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, e/ou o Vice-Presidente e/ou o Vereador com a competência delegada, que preside;
- b)O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- c)Um elemento do Comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Castelo Branco;
- d)Um elemento do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Castelo Branco;
- e)Um elemento da Polícia de Segurança Pública de Castelo Branco;
- 3 -Podem ainda integrar a CMPC representantes de outras entidades e serviços, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do concelho de Castelo Branco, contribuir para as ações de Proteção Civil.
- 4 -Preside a CMPC o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com a competência delegada, sendo substituído na sua ausência ou impedimento pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil e, na ausência ou impedimento deste, por um Técnico do SMPC.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 29/08/2023