- 1 -São competências da CMPC:
- a)Diligenciar pela elaboração do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Castelo Branco;
- b)Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- c)Dar parecer sobre o acionamento do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Castelo Branco;
- d)Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
- e)Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
- 2 -A CMPC pode determinar a existência de subcomissões permanentes e de unidades locais de proteção civil, em sintonia com o disposto nos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação.
- 3 -No Município existe uma Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, de acordo com o disposto no Artigo 29.º do Decreto de Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 29/08/2023