- 1 -Nas reuniões ordinárias, a CMPC só pode deliberar quando estejam presentes, pelo menos, metade dos representantes com assento na Comissão.
- 2 -Na impossibilidade de se verificar a condição definida no número anterior, poderá haver direito a deliberação da CMPC, desde que decorridos trinta minutos da hora de início definida na convocatória.
- 3 -No caso de reunião extraordinária, face à urgência da tomada de posição e à eventual impossibilidade de reunir a maioria dos representantes, a CMPC pode deliberar por maioria dos membros presentes.
- 4 -O Plano Municipal de Emergência é ativado e desativado pelo Presidente da Câmara Municipal, ouvida sempre que possível a CMPC.
Artigo 13.º — Quórum e Deliberações
Vigente desde: 29/08/2023