- 1 -O Centro de Coordenação Operacional Municipal de Castelo Branco, adiante designado por CCOM, é o organismo que assegura a nível municipal a coordenação institucional em matéria de proteção civil.
- 2 -O CCOM assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
- 3 -O CCOM é responsável pela gestão da participação operacional de cada força ou serviço nas operações de socorro a desencadear.
- 4 -Cabe ao Coordenador Municipal de Proteção Civil convocar e coordenar o CCOM, nos termos previstos no Artigo 2.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, que consta do anexo I do citado diploma.
Artigo 14.º — Missão
Vigente desde: 29/08/2023